sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Detetives Particulares, Atendemos em todo o Brasil. ☎(51) 3392-6322 📲 WhatsApp (51) 99590-2066 💻 www.secretdetectives.com.br

Agência de investigação SECRET DETECTIVES LTDA-Detetives Particulares, Atendemos em todo o Brasil. ☎(51) 3392-6322 📲 WhatsApp (51) 99590-2066 💻 www.secretdetectives.com.br
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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Detetive Ribeiro

Em meio a tantos investigadores deslumbrantes, hoje se destaca entre tantos profissionais que atuam na área de investigação particular no país,um dos maiores profissionais já mencionados em toda a história da investigação particular do Brasil,o sr. Ribeiro, Detetive Particular atuante na Agência de investigação Secret Detectives ltda em Porto Alegre no Rio Grande do Sul (RS).Com mais de 20 anos de experiência no ramo investigativo,ele dirige uma das mais completas agências de investigação do Brasil,firmando diversos tipos de parcerias com profissionais do ramo público e privado,atuando também com grandes escritórios de advocacias e advogados do RS. O detetive Ribeiro tornou-se uma das maiores referências entre os Detetives Particulares do nosso país, mérito alcançado com respeito,transparência,sinceridade,honestidade e dignidade entre todos os profissionais de luta,o mesmo vem se destacando em conjunto como o auxílio de uma grande equipe de profissionais habilitados da própria agência investigativa. DETETIVE RIBEIRO Desde 1995 na profissão. Hoje comemoro 22 anos como Detetive Profissional,essa é sem sobras de dúvidas uma data para ser muito comemorada,pois tudo o que tenho e,todas as oportunidades que tive se deve a agência Secret Detectives ltda. Tenho orgulho de todo o trabalho realizado ao longo de todo estes anos,orgulho de ser representante e ajudado a esclarecer tantos casos que para a maioria das pessoas pareciam obscuros e sem solução. Não me considero e nem nunca me considerei melhor do que ninguém,sou apenas um profissional com experiência e que trabalha em uma empresa legalmente registrada. Atuo em diversas áreas,especializei-me na área forense,atendimento a advogados e empresas. Sendo atualmente sócio da agência de investigação Secret Detectives ltda,que atua em todo o Brasil,Uruguay e Argentina...me fazendo um profissional realizado. A convite,participei de diversos congressos no ramo investigativo,não só dentro do Brasil/Rio de Janeiro,São Paulo e Brasília,como também me especializei em algumas especialidades investigativas em Paris,Inglaterra,Alemanha e Roma. Me aprimorei em diversos tipos de investigações,detetive privado,investigação criminal,agente de investigações,perícia,defesa pessoal,curso de tiros de pistolas semi automáticas e revólveres 38,investigação personalizada e especialização em defesa tática,além de cursos de Psicopatia forense,Perícia Psicológica:Teoria e Prática dentre outros cursos dados dentro da AJURIS - Escola Superior de Magistratura,hoteis e dentro da própria universidade aonde cursa o curso de Direito. Trabalha não só na Cidade de Porto Alegre,aonde a agência de investigação Secret Detectives é líder e referência em investigação privada,como também em outros estados do Brasil e com escritório em Montevideo no Uruguay. Devo meu sucesso profissional a todos os colegas e parcerias que de uma forma ou de outra,no presente ou no passado,me auxiliaram e concluíram essa jornada comigo. Ofereço esta data que tanto me honra, a todos os colegas detetives de todo o Brasil,aos que nos auxiliaram e auxiliam nas investigações,aos que contribuem que tenhamos informações investigativas e acessos privilegiados,como prova que dedicação,estudo, perseverança, ética, honestidade,caráter e disciplina fazem do mais simples dos homens um profissional respeitado e reconhecido. Lamento profundamente que alguns anti profissionais usem o nome da categoria para aplicarem golpes (como em todas as profissões) e enganarem seus clientes e que não percebem que só existe crescimento profissional com honrada e dedicação. Esta profissão me deu tudo o que sempre desejei,me levou a lugares que jamais imaginei chegar um dia,me proporcionou e proporciona momentos de riqueza terrena e espiritual. Desejo sucesso a todos. Att. Detetive Ribeiro. SECRET DETECTIVES LTDA-Fones (51) 3392-6322 WhatsApp (51) 99590-2066 Web site: www.secretdetectives.com.br

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Detetives,Porto Alegre. (051) 3392-6322 WhatsApp (051) 99590-2066

A SECRET DETECTIVES ALERTA...Cuidado com golpistas que se passam por detetives particulares na internet...segundo nossos próprios contratantes,golpistas estão anunciando como detetives,mas na verdade não são profissionais de investigação,alguns não possuem nem um tipo de preparo profissional,não posssuem escritório com telefones fixos e não possuem empresa de investigação legalmente legalizada.Geralmente esses golpistas tem o valor cobrado bem a baixo do mercado como (isca) e dessa forma,atraem vítimas que mais a diante serão prejudicadas...desconfie de quem não divulga telefones fixos e endereço físico para atendimento. Se procura por detetives de verdade,investigação séria,profissional e com resultado satisfatório...então achou a Secret Detectives ltda,uma agência de investigação de verdade,com detetives qualificados,estrutura invejável,equipamentos de última geração,aparato polícial,diversos modelos de carros e todos com películas escuras e super discretos...LHE DAREMOS TOTAL GARANTIA EM NOSSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,PORQUE NÓS TEMOS UM NOME A ZELAR. (051) 3392-6322 (051) 99590-2066 CUIDADO!!! A muitos meses atrás,viemos recendo diversos relatos e reclamações de diversas pessoas que se dizem vítimas da talde detetive Aline...são relatos de clientes que dizem terem confiado e contratado a investigação com dificuldades...os mesmos relatam que o golpe é sempre o mesmo,marcam um encontro em local público,a divulgação é sempre somente de telefones celulares,não atendem em local físico,cobram valores a baixo do mercado,fornecem recibos sem carimbos,cobram 50% do valor cobrado pelo serviço investigativo e simplesmente desaparecem ou alegam insucesso na investigação que na maioria das vezes nem iniciam.Chegam até a desligar o celular na cara do cliente que anteriormente havia lhe contratado...e lembreM-se...a principal armar de todos os golpistas é sempre o valor baixo. Exija ser atendido em um escritório,verifique se possuem telefones fixos,se a empresa de investigação é legalizada,exija contrato assinado e carimbado com CNPJ,essa é a única forma de garantir os seus direitos e não cair no conto do vigário,e se assim mesmo acontecer,você terá uma maior chance e probabilidade de reclamar e exigir os seus direitos em juízo,mas temos a certeza que quem realmente tem toda essa legalidade,JAMAIS manchará o nome de sua empresa.
SECRET DETECTIVES LTDA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GOLPISTAS estão se passando por detetives particulares em Porto Alegre,Canoas e arredores,anunciam na internet e até mesmo colocam anúncios em vias públicas como investigadores,quando todo mundo sabe que detetives de verdade não usam esse tipo de divulgação em locais públicos,zelando pelo sigilo e discrição da profissão,e até mesmo porque sabem que esse tipo de anúncios são criminosos e se sujeitam a punições e multas pela prefeitura. A principal arma desses golpistas é o preço baixo,dessa forma atraem vítimas,cobram valores por trabalhos que eles não tem as minimas condições de realizar...alguns simplesmente não fazem nada e outros com lábia perfeita enrolam e contratante,justificando improcedência nos serviços,mentindo que não foi possível o flagrante. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

sábado, 20 de dezembro de 2014

Cuidados a serem tomados ao contratar um detetive.

Você já precisou contratar um serviço de um investigador particular? Você está precisando agora, mas não sabe como avaliar o profissionalismo do detetive? Aqui neste post,você irá encontrar algumas dicas super importantes para não tratar de seus assuntos com amadores e falsos investigadores,que podem não só,não resolverem o seu problema,como também lhe trazer um novo problema,os tornando vítimas de golpes. Estrutura oferecida pelo detetive. Hoje em dia,muitos podem ser,os anúncios de detetives particulares que estão no mercado,com promessas de investigação sigilosa com resultados 100% garantidos, mas é preciso tomar muitos cuidados e ficar atento a alguns detalhes. O primeiro deles é observar algo bem simples,como o anuncio de seu telefone,um detetive profissional sempre tem um telefone fixo,um escritório físico,uma empresa de investigação registrada,legalizada e que principalmente ofereça contrato assinado e carimbado pela prestação de serviços.O grande perigo,pode não ser apenas o de contratar um detetive particular amador, mas sim,o de se fechar negócio com um golpista. Casos não faltam,de pessoas que pagaram 50% do valor total de toda a investigação e, logo em seguida,não conseguiram mais entrar em contato com dito detetive,que muda o número do celular e assim desaparecem levando o dinheiro da vitima. Muitas pessoas,também não sabem que a atividade de detetive particular é regulamentada e fiscalizada por lei federal.A Lei Federal 3099/57 e o decreto federal 50532/61 regem toda a regulamentação para que abertura de agência ou exercício de trabalho investigativo particular. O detetive particular precisa ter empresa reconhecida com C.N.P.J. escritório físico,telefone fixo,Alvará cedido pela Prefeitura,contratos...antes de contratar procure saber a quanto tempo a empresa esta em atividade. Lembre-se que o detetive particular,irá tratar de assuntos muito sérios de sua vida, uma investigação empresarial, uma localização de algum parente desaparecido, são investigações que irão necessitar de informações muito confidenciais. Desconfie se o tal detetive quiser marcar encontros em locais públicos e suspeitos,e que não possua um local fixo para poder tratar de seu caso.Os recursos básicos de um detetive profissional. Um detetive profissional dispõe de recurso e tecnologia próprios para investigação, escutas ambientais, micro câmeras, softwares de espionagem cibernética entre outros recursos, não aceite os serviços de um detetive que não disponha de tais recursos. Outro ponto que se tem de ser observado é que um detetive particular trabalha sempre fazendo a relatórios diários de suas investigações. Na Secret Detectives Ltda você encontra profissionais habilitados com CBO (Código Brasileiro de Ocupação) e CDB (Conselho dos Detetives do Brasil) e todos os cursos necessários para habilitação e exercício da profissão. Confira nossa área de atuação de verifique se nosso trabalho está disponível na sua cidade ou como podemos auxiliá-lo. Em caso de dúvida não perca tempo, entre em contato conosco. Quando lhe ocorrer uma situação e venha a necessitar a contratação de um detetive,tome muito cuidado ao contratá-lo. Esse cuidado também se faz ao contratar um marceneiro,um fotógrafo,um dentista,um cirurgião plástico,e outros prestadores de serviços,para não ser mais uma vitima de estelionatários. No campo da investigação se torna ainda mais grave a falta de critérios,já que existem elementos que figuram na mídia como detetives,mas na verdade são bandidos que além do crime a cima citados,cometem também outro crime,a chantagem. Possuem lábia perfeita,mentem quando o assunto é o seu escritório,e estão a promover constantemente alterações de pseudônimos e telefones. Esses elementos,acabam ficando impunes, pois o mesmo sigilo que tanto precisa o (a) contratante,acaba beneficiando a eles também. Evite passar muitas informações por telefone,se você não sabe quem é o seu interlocutor.Ao invés de se encontrar em local previamente ajustado,vá ao escritório dele,assim poderá avaliá-lo melhor,além de se certificar que realmente é uma agência de investigação. Questione sobre as suas experiências,sobre as suas tecnologias. Exija documentação que prove a sua constituição como empresa ou autônomo,pergunte sobre a carteira de identificação profissional e exija contrato com cláusulas claras e transparentes. Ao procurar promoções e preços baixos nesse setor,você também estará se expondo a riscos e incertezas. Lembre-se de que (o barato acaba saindo mais caro) pois essa é a principal arma de golpistas,cobram valores a baixo para chamarem a atenção,e posteriormente atrair suas vítimas. Além dos bandidos disfarçados,existe outra sub categoria,que nunca fora profissional. São pessoas sem talento,sem preparo,que entram no ramo apenas buscando a sobrevivência e promovem sucessivos desastres pelas condutas desprovidas de qualidades essenciais,como a competência e o sigilo,que são naturais ao detetive nato. Estes e os acima mencionados são os campeões em preços baixos.Sabem,como ninguém,qual é a isca perfeita para atrair suas vitimas,os que buscam valores baixos e não qualidade na prestação de serviços. Ao procurar um detetive,leve em conta o preço do trabalho,mas questione,a cima de tudo,a qualidade e seriedade do profissional. Quem é verdadeiro e sincero,não pode concordar jamais com as coisas erradas,e essa é a real postura da Secret Detectives,que repudia esses golpistas,defendendo sempre a seriedade,pois temos um nome a zelar,nos sentimos perturbados com a crescente proliferação em nosso meio. A cada ano,cresce o número de pessoas prejudicadas nesse segmento de serviços. Quem nos relata esses acontecimentos,são os próprios clientes que nos procuram,alguns até choram,pois contrataram o suposto detetive com sacrifício,e após o golpe,nos procuraram para fazer a contratação,nos citam até os nomes de quem deu o golpe. Alguns desses clientes nos apresentam relatórios,desconfiados de seu conteúdo.Ao desenvolver o trabalho,até nós,profissionais acostumados a descobrir falcatruas,ficamos surpresos com as falsas informações. Num desses casos,uma empresa havia contratado um tal detetive que figura pesadamente na mídia,para averiguar a conduta de um ex funcionário,demitido por práticas de espionagem contra a própria empresa em que trabalhava. Os diretores desconfiavam que o espião poderia estar em uma empresa concorrente,e mantinha relacionamento com outros funcionários dele,os quais poderiam estar colaborando,permanecendo assim as suas antigas atividades internas,apesar dos esforços da contratante,de inibir a espionagem que empurrava a empresa a falência.No relatório do tal detetive constatava que o investigado trabalhava na cidade de Novo Hamburgo,e que as suspeitas do contratante eram infundadas. Inicialmente já descobrimos que não existia filial nem mesmo terceirização desta naquela cidade,o nosso relatório trouxe informações comprometedoras,comprovando que o cidadão trabalhava em uma empresa concorrente,na mesma cidade da outra,e que havia relação constante com um ex- subordinado dele,registrando,entre outras ações,a entrega de um pendrive numa cafeteria próxima a empresa contratante. A sua vivacidade terá tudo a ver com o próprio sucesso no esclarecimento desejado.Não obstante os prejuízos,um trabalho incompetente aumentará as suas aflições,incertezas e riscos,e acarretará outros contratempos,e quem sabe até um novo problema. Procure um preço justo,sem abrir mão da certeza da qualidade,honestidade e transparência do detetive que cuidará do seu caso. Marque um horário com a Secret Detectives,e supreenda-se com a clareza,transparência e objetividade do detetive Ribeiro,um profissional que não prioriza o pagamento,e sim o profissionalismo e satisfação de seus clientes. O detetive Ribeiro simplesmente retribui a confiança que nele e em sua agência são depositadas,e defende o nome da Secret Detectives a cima de tudo,não aceitando jamais que alguém manche o nome de sua empresa,defendendo sempre a seriedade,honestidade e dando garantias. Att SECRET DETECTIVES LTDA

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

CUIDADO ao contratar um detetive.

Sempre defendemos a seriedade e o compromisso com nossos clientes,principalmente porque são os nossos próprios clientes quem nos procuram e relatam que já haviam contratado outros (detetives) e caíram em golpes. Alguns anunciam como detetives na internet mas na verdade não possuem nem um tipo de qualificação profissional,não possuem equipamentos e muito menos um escritório com empresa estabelecida. Até anúncios em postes de luzes, já tem gente colocando propaganda como detetives,uma irregularidade criminal contra a prefeitura de Porto Alegre,crime que prevê multa de r$ 700,00 por anúncio. Esses golpistas cobram 50% por trabalhos que não fazem,depois disso desaparecem e nunca mais atendem o telefone celular,outros atendem e desligam na cara do cliente. Outros simplesmente enrolam,enganam os clientes,tiram 1 ou 2 fotos e simplesmente mentem que não obtiveram sucesso no trabalho. Esse é o diferencial da agência Secret Detectives,trabalhamos com a seriedade,com o compromisso,com a verdade,isso porque não atendemos como pessoa física,somos uma empresa que desde 1995 nunca recebemos 1 única só reclamação de uma má prestação de serviços,isto porque temos um nome a zelar. Trabalhamos mais com indicação do que com anúncios publicitários. Então na hora da contratação,é necessário saber se realmente existe um escritório fixo com telefones fixos para atendimento,peça o CNPJ da empresa de investigação,peça para ver o Alvará da prefeitura,peça a credencial de detetive particular,peça para ver o diploma do detetive,peça para ver os equipamentos...temos tudo isso pendurados nas paredes de nosso escritório,a inteira disposição de todos os nossos clientes. Foragido condenado a 53 anos de prisão é detido com distintivo falso de detetive http://noticias.r7.com/distrito-federal/foragido-condenado-a-53-anos-de-prisao-e-detido-com-distintivo-falso-de-detetive-no-df-02122014 CUIDADO AO CONTRATAR!!! A SECRET DETECTIVES AVISA A SEUS CLIENTES,TOMEM MUITO CUIDADO AO CONTRATAR,JA QUE ALGUMAS PESSOAS ESTÃO COLOCANDO FALSOS ANÚNCIOS,PRINCIPALMENTE NA ZERO HORA,E SE PASSANDO POR DETETIVES,NA REALIDADE NÃO SE TRATA NEM DE UMA EMPRESA INVESTIGATÓRIA,COMO VÁRIOS CLIENTES JA RELATARAM PESSOALMENTE EM NOSSO ESCRITÓRIO,SÃO ESTELIONATÁRIOS E GOLPISTAS,QUE COBRAM 50% PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DEPOIS DESAPARECEM,SEM DEIXAR RASTROS,ALGUNS USANDO DE BOA LÁBIA,ENROLAM O CLIENTE,DIZENDO QUE EFETUARAM OS SERVIÇOS,MAS NA VERDADE NEM ESTAVAM LÁ.DESCONFIE DE QUEM COBRA VALORES MUITO A BAIXOS DO MERCADO,POIS OS POUCOS E BONS DETETIVES SEGUEM UMA TABELA DE VALORES. DESCONFIE DE QUEM ATENDE EM LOCAIS PÚBLICOS,SHOPPINGS,PRAÇAS,BARES ETC,E NÃO POSSUEM UM TELEFONE E ESCRITÓRIO FIXOS.. CASO CONTRÁRIO,VOCÊ ESTARÁ JOGANDO SEU DINHEIRO FORA!!!A SECRET DETECTIVES LTDA REPUDIA ESSES GOLPISTAS,QUE DIFAMAM A CATEGORIA DE VERDADEIROS PROFISSIONAIS,QUE ESTÃO A ANOS NO MERCADO,DESEMPENHANDO SEUS SERVIÇOS COM HONESTIDADE E PROFISSIONALISMO A SECRET DETECTIVES É UMA EMPRESA LEGALMENTE REGISTRADA,(CNPJ)QUE ATUA DESDE 1995,E DA 100% DE GARANTIA NOS SERVIÇOS PRESTADOS.AGRADECEMOS DESDE JA SEU CONTATO. SECRET DETECTIVES SECRET DETECTIVES-Pça Osvaldo Cruz,15-Centro/Porto Alegre-RS Adultério,Fotos,Filmagens,Gravações c/equipamentos de alta tecnologia,provas em geral. Pag.facilitado.Atende todo o Brasil.Sigilo Absoluto.Atend 24h. Fones (051)3224-1652 (051)3224-0614 (051) 98475-1376 http://www.secretdetectives.com.br EMAIL: contato@secretdetectives.com.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR-LEI Nº 13.432/2017 Resumo: O presente ensaio tem por finalidade precípua analisar a lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que regulamenta as atividades desenvolvidas pelo detetive particular, notadamente os fatos de natureza não criminal Texto enviado ao JurisWay em 12/04/2017. LEI Nº 13.432/2017 E OS LIMITES DE ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR. Juro perante meu Deus, minha Pátria e minha profissão que no desenvolvimento de minhas atividades profissionais como detetive particular terei conhecimento de muitas particularidades e segredos de meus clientes, a mim serão confiados inúmeros problemas e mesmo sob ameaças de morte ou torturas não os divulgarei". RESUMO: O presente ensaio tem por finalidade precípua analisar a lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que regulamenta as atividades desenvolvidas pelo detetive particular, notadamente os fatos de natureza não criminal, zelando pela proteção dos direitos fundamentais das pessoas investigadas, devendo agir com capacidade técnica, legalidade, honestidade, rigorosa discrição, zelo e apreço pela verdade. Comenta-se também os tipos penais de violação do segredo profissional e usurpação de função pública, respectivamente art. 154 e 328 do Código Penal, além da conduta contravencional de exercício irregular de profissão ou atividade econômica do artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. Palavras-Chave. Lei nº 13.432/2017. Detetive particular. Limites. Atividade Cível e Criminal. Vedações. Direitos. Deveres. Conhecimento técnico. Legalidade. Legitimidade. Honestidade. Apreço pela verdade. Resumen: este ensayo pretende analizar la principal ley nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que regula las actividades realizadas por el detective privado, en particular los hechos de naturaleza criminal, asegurando la protección de los derechos fundamentales de las personas investigadas y debe actuar con la capacidad técnica, legalidad, honradez, discreción estricta, celo y respeto por la verdad. Comenta los tipos penales de violación de secreto profesional y usurpación de función pública, respectivamente. 154 y 328 del Código Penal, además de la responsabilidad Contravencional conducta irregular ejercicio de la profesión o actividad económica del artículo 47 de la ley de delitos penales. Palabras clave. Ley Nº 13.432/2017. Detective privado. Límites. Actividad civil y penal. Cercas. Derechos. Deberes. Conocimientos técnicos. Legalidad. Legitimidad. Honestidad. Reconocimiento de la verdad. SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. DA ORIGEM DA LEI Nº 13.440/2017.3. CONCEITO DE DETETIVE PARTICULAR. 4. REQUSITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. 5. VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE NATUREZA CRIMINAL. 6. DAS VEDAÇÕES E DOS DEVERES. 7. DOS DIREITOS DO DETETIVE PARTICULAR. 8. DAS CONCLUSÕES. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 1. INTRODUÇÃO A Constituição da República de 1988 determina como direito fundamental a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, conforme art. 5º, inciso XIII, da CF/88. O inciso XIV do mesmo artigo preceitua que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Em contrapartida, considera conduta contravencional prevista no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3688, de 03 de outubro de 1941,o exercício de profissão ou atividade econômica ou anúncio que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. Por estas e outras questões o legislador regulamentou a atividade de detetive particular, por meio do Projeto de Lei nº 106, de 2014, transformado em Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017,com vetos nos artigos 1º, § 2º do artigo 2º, artigos 3º e 4º, além do artigo 12, inciso V. Destarte, a novel legislação dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular. Neste compasso, será fornecido conceito de detetive particular, os requisitos necessários para o exercício da atividade investigativa, os limites de suas atividades, com vedação do exercício de funções próprias de policiais que desempenham funções de natureza criminal. Por derradeiro, serão analisadas as vedações, os deveres e direitos do detetive profissional. 2. DA ORIGEM DA LEI Nº 13.432, de 11 de abril de 2017 A lei começa a germinar três anos atrás com a apresentação do projeto de lei nº 106, de 2014. Ao justificar sua iniciativa, o autor do projeto Deputado Ronaldo Nogueira alega que, a despeito da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2001, do Ministério do Trabalho e Emprego, que “aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação” ter classificado o detetive particular no âmbito dos agentes de investigação e identificação, código 3518, existe uma lacuna legal que deixa desamparados esses profissionais, na sua digna atividade. Ele assevera: As polícias resistem a qualquer regulamentação da profissão, embora seja notória que ela existe e presta serviços relevantes à comunidade. A resistência se deve à imiscuição nas atividades policiais, afetando, relativamente, a competência privativa dos policiais para a investigação criminal, por exemplo. Entretanto, consta que a maioria absoluta das investigações privadas têm por objeto a infidelidade conjugal que não mais configura infração penal (adultério). O relator Senador Humberto Costa assim pronunciou acerca do Projeto de Lei: "...Nenhum de nós aqui é adepto da ideia de que se tem que regulamentar todas as profissões, mas esse projeto realmente trata de uma profissão que precisa ser regulamentada. Hoje, no Brasil, a quantidade de pessoas que trabalham de forma irregular na condição de detetive particular, verdadeiros arapongas cometendo atos ilegais, promovendo grampeamento telefônico sem interferência e autorização da justiça, fazendo investigações que são absolutamente exclusivas da própria polícia e quebrando impunemente a privacidade de milhares de pessoas nesse País, quando não cometendo crimes explícitos. Então, definir claramente o escopo, o objetivo dessa profissão e as condições em que ela deve ser executada é perfeitamente necessário e importante. Portanto, nós entendemos que esse projeto define claramente quais são aquelas atividades que o detetive particular pode exercer e são atividades que não conflitam, de forma alguma, com o que é o trabalho e o papel da investigação policial. Segundo, define uma habilitação mínima para ser detetive particular; precisa ter o ensino médio, precisa fazer um curso de 600 horas que seja autorizado, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação; precisa, sempre que se deparar com alguma coisa que justifique a investigação policial, imediatamente comunicar a autoridade policial e se abster de exercer aquela atividade. Deixa claro também quais são as situações em que ele pode atuar e, portanto, é um projeto extremamente importante, é muito bom para a sociedade..." "...O detetive particular pode ter um papel marcante em nossa sociedade. Quando chamado para prestar serviço em conflitos de ordem privada, comercial e industrial, ele pode desempenhar uma função valiosa na solução de inúmeros casos, tornando-se um verdadeiro auxiliar da Justiça. Quando se trata, todavia, de regulamentar uma determinada profissão há sempre o temor que se está a criar uma reserva de mercado, quando, na verdade, se está estabelecendo os requisitos básicos para que curiosos não sejam admitidos como profissionais. Vale lembrar que a regulamentação legal de determinadas profissões integra a tradição de nosso ordenamento jurídico, como o confirmam as diversas leis e dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Teve seu início na década de trinta do século passado, com a finalidade de garantir ao cidadão a prestação qualificada de bens e serviços. Nesse contexto insere-se a regulamentação do exercício da profissão de detetive particular. Num mundo globalizado, onde a qualidade e a excelência de bens e serviços vêm se sofisticando cada vez mais, esse profissional deve ter habilitação especializada e dele deve ser exigido uma conduta ética, eis que essa atividade, por permitir que ele acesse a privacidade dos indivíduos, não mais comporta amadores ou aventureiros de primeira viagem. Com a regulamentação da profissão, cria-se uma identidade, exigindo-se do detetive particular a ética profissional e responsabilizando-o tecnicamente pela sua atividade. Ademais, dá-se-lhe condições para exercer a profissão na sua amplitude de direitos, não permitindo a atividade de terceiros não qualificados tecnicamente e sem formação para o seu exercício. Permite ao profissional candidatar-se a cargos específicos em empresas públicas ou não, e prestar serviços àquelas que exigem documentação profissional. A regulamentação dessa profissão vem dirimir os pontos polêmicos acaso existentes entre os profissionais das áreas afins, especialmente as polícias federais e estaduais. Assim, julgamos que a regulamentação pretendida vem em boa hora, eis que já são milhares os profissionais que se dedicam à profissão de detetive particular que atingiu, ultimamente, um grau de maturidade que está a exigir uma atitude de reconhecimento e valorização de seu trabalho por parte do Congresso Nacional..." 3. CONCEITO DE DETETIVE PARTICULAR Logo no seu artigo 2º, a lei fornece o conceito autêntico contextual de detetive particular, a saber: Considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. Em sua obra A Fascinante profissão de Detetive, o Professor Maxmiliano Crispim Vieira conceitua Detetive como sendo: "...uma palavra de origem inglesa, que significa detectar um fato, investigar, pilhar, desmascarar. Profissionalmente falando é detetive aquele que investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele envolvidos. Em todos os países do mundo, o detetive particular só pode exercer a profissão em consonância com as leis vigentes, isto é, respeitando a vida privada do cidadão..." As expressões “detetive particular e “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto se mostram como sinônimas. A nova lei prevê que o exercício que o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo. Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição,zelo e apreço pela verdade. O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, na jurisprudência dos acórdãos no recurso extraordinário - RE 84955/SP - São Paulo, Ementa: Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). 4. REQUSITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL O projeto de lei nº 106, de 2014 previa alguns requisitos para o exercício da profissão de detetive particular, como a comprovação da capacidade civil e penal, escolaridade de nível médio ou equivalente, formação específica ou profissionalizante para o exercício da profissão, gozo dos direitos civis e políticos e ainda não possuir condenação penal. O curso de formação profissional de atividade de coleta de dados e informações de interesse privado, equivalente ao nível médio, terá o currículo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação e carga horária de, no mínimo, 600 (seiscentas) horas. Devem constar da grade curricular do curso, conhecimentos sobre Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil. Entrementes, o artigo 3º foi vetado, com as seguintes razões: "Ao impor habilitação em curso específico e outros requisitos, o artigo impede o livre exercício da atividade por profissionais de outras áreas, bem como pelos atuais profissionais que não possuam essa habilitação, sem que se caracterize potencial dano social decorrente, violando o art. 5o, inciso XIII da Constituição. Além disso, fere o princípio da presunção de inocência, consagrado no inciso LVII do citado artigo constitucional.” 5. VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE NATUREZA CRIMINAL Investigação criminal é função reservada aos órgãos de persecução criminal, aqueles elencados no artigo 144 da Constituição Federal, quais sejam: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Acrescentam-se ainda as atividades da Guarda Municipal, § 8º, artigo 144 da CF/88 c/c Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Detetive particular não pode realizar investigação criminal, sob pena de incidir em conduta criminosa prevista no artigo 328 do Código Penal, usurpação de função pública. Assim, a lei prevê que as medidas em que o detetive particular deve adotar quando no exercício de suas atividades deparar com dados e informações de interesse criminal. Assim, aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório,aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá e na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante. E ainda é vedado divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais e utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato. 6. DAS VEDAÇÕES E DOS DEVERES Assim, após o detalhamento das vedações ao detetive particular, artigo 10 da nova lei, os deveres do profissional de investigação estão estatuídos no artigo 11 da Lei 13.432, de 11 de abril de 2017. Desta feita constituem deveres dos detetives particulares, preservar o sigilo das fontes de informação, respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas, exercer a profissão com zelo e probidade, defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe, zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente, restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado e prestar contas ao cliente. 7. DOS DIREITOS DO DETETIVE PARTICULAR São direitos do detetive particular: I - exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei; II - recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito; III - renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral; IV - compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado; V - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; VI - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão. O inciso V, do artigo 12 foi vetado. O referido dispositivo vetado assegurava: “V - ser tratado com a dignidade que merece, como profissional colaborador da Justiça e dos órgãos de polícia judiciária, cujos membros e servidores devem ser tratados com a mesma deferência por ele;” Eis as razões do veto: “Os profissionais cuja atividade se regula por este projeto de lei exercem ofício de natureza privada, e não como presente no dispositivo, em linguagem própria de agentes públicos ou advogados. O uso da expressão, no rol de direitos do profissional, tem potencial de gerar confusão entre atividade pública e privada, com prejuízos a ambas e ao interesse público." 8. DAS CONCLUSÕES O detetive é aquele profissional essencial e imprescindível para a promoção de justiça, fonte de equanimicidade capacitado legal e tecnicamente em transformar escuridão em raios de luzes. Transforma a realidade da sociedade em justiça... Desvenda o enigma, revela a verdade, constrói a paz espiritual, aliviando a dor, mostra a clareza das incertezas, reproduz a história dos fenômenos sociais. É o principal responsável em tirar do casulo a história da humanidade, fazendo a reprodução histórica da clareza, extraída dos fatos obscuros. A nova lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 define as atividades desempenhadas pelo detetive particular. A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 12 de abril de 2017, norma que contém 13 artigos, portanto, entrou em vigor na data de sua publicação. Como se percebe, a Constituição da República assegura como direito fundamental, a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, conforme art. 5º, inciso XIII, da CF/88. O detetive particular recebe o número nº 3518-05 como ocupação lícita em todo o território brasileiro, em face da CBO-Classificação Brasileira de Ocupações,do Ministério do Trabalho A recentíssima ordem legal conceituou quem é o detetive particular, os seus limites de atuação em matéria não penal, esta exercida pelos órgãos de persecução criminal do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, sob pena de usurpação de função pública, artigo 328 do Código penal, permitiu a utilização planejada de meios tecnológicos no exercício de suas atividades profissionais. O projeto de lei 106, de 2014, previa alguns requisitos para o exercício das atividade de detetive particular, como a participação em cursos de formação equivalente ao curso médio,cujo currículo deve ser definido pelo Conselho Federal de Educação, com carga horária de, no mínimo,600 (seiscentas) horas. Deveriam constar da grade curricular do curso, conhecimentos sobre Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil. Entrementes, ao impor habilitação em curso específico e outros requisitos, o artigo impede o livre exercício da atividade por profissionais de outras áreas, bem como pelos atuais profissionais que não possuam essa habilitação, sem que se caracterize potencial dano social decorrente, violando o art. 5o, inciso XIII da Constituição. Além disso, fere o princípio da presunção de inocência, consagrado no inciso LVII do citado artigo constitucional. Portanto, referidas exigências foram vetadas, cujos fundamentos de direitos foram expendidos em epígrafe. No exercício de atividade investigativa, evidentemente, que o detetive particular deve guardar segredo profissional, cuja violação pode caracterizar crime de violação de segredo profissional, artigo 154 do Código Penal, consistente em revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem, que prevê pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Publicada a lei, definidos os limites de atuação da mais nova atividade profissional e econômica no Brasil, não há mais o que se cogitar da incidência da contravenção penal do art. 47 do Decreto-Lei nº 3688/41, tudo isso em nome da segurança jurídica e social, pois a partir de agora, teremos profissionais autorizados a realizar investigações cíveis nos exatos limites da lei, devendo agir no desempenho da profissão, com boa técnica, legalidade, honestidade, rigorosa discrição, zelo e apreço pela verdade. Por fim, vale destacar que o detetive é aquele profissional essencial e imprescindível para a promoção de justiça, fonte de equanimicidade, capacitado legal e tecnicamente em transformar escuridão em raios de luzes. Transforma a realidade da sociedade em justiça... Desvenda o enigma, revela a verdade, constrói a paz espiritual, aliviando a dor, mostra a clareza das incertezas, reproduz a história dos fenômenos sociais. É o principal responsável em tirar do casulo a história da humanidade, fazendo a reprodução histórica da clareza, extraída dos fatos obscuros. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Código Penal: lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. BRASIL. Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. http://www2.planalto.gov.br, acesso em 09/04/2017, às 22h15min. VIEIRA, Maxmiliano Crispim. A Fascinante profissão de Detetive. 2012.